MS prorroga prazo para cadastro de florestas plantadas

Cronograma vale para cultivos de eucalipto e outras espécies prioritárias e obrigações de registro

MS prorroga em três meses prazo para cadastro de florestas plantadas
Mato Grosso do Sul possui mais de 1,89 milhão de hectares de eucalipto distribuídos em 74 municípios, com concentração na Costa Leste do Estado (Foto: Divulgação)

O Governo de Mato Grosso do Sul prorrogou em três meses o cronograma para o cadastro obrigatório de florestas plantadas no Estado. A mudança foi oficializada por meio da Resolução Conjunta Semadesc/Iagro/Imasul nº 008, publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial do Estado, e altera apenas os prazos previstos na Resolução Conjunta nº 003, de 2 de dezembro de 2025.

O governo de Mato Grosso do Sul prorrogou em três meses os prazos para o cadastro obrigatório de florestas plantadas, agora até outubro de 2026, janeiro de 2027 e junho de 2027, conforme o tamanho da área. A regra vale para cultivos acima de 0,5 hectare e não altera as demais exigências. O Estado tem mais de 1,89 milhão de hectares de eucalipto em 74 municípios e mantém monitoramento fitossanitário mensal obrigatório.

Com a alteração, propriedades com cultivos florestais acima de 1.000 hectares terão até 31 de outubro de 2026 para realizar o cadastro. Para áreas entre 100 e 1.000 hectares, o prazo passa para 31 de janeiro de 2027. Já os cultivos entre 0,5 e 100 hectares deveriam ser cadastrados até 30 de junho de 2027. Os prazos anteriores eram, respectivamente, 31 de julho de 2026, 31 de outubro de 2026 e 31 de março de 2027.

A nova resolução não altera nenhuma outra regra da norma original, preservando todas as critérios relativas ao cadastro e ao monitoramento fitossanitário das florestas plantadas.

O que é o cadastro

Instituído pela Resolução Conjunta nº 003/2025, o cadastro estadual é obrigatório para florestas plantadas e reflorestamentos com espécies prioritárias em Mato Grosso do Sul. Segundo a norma, o objetivo é servir como ferramenta de gestão das políticas públicas relacionadas à produção florestal, à concessão de crédito, à substituição florestal, à fiscalização e defesa sanitária vegetal e às demais exigências previstas na legislação ambiental.

O cadastro é obrigatório para todas as áreas contínuas superiores a 0,5 hectares cultivadas com espécies florestais prioritárias. A responsabilidade pelo cadastro é do produtor florestal ou de seus representantes legais, que devem garantir a correta delimitação das áreas cultivadas e responder solidariamente com o responsável pelo cultivo, quando houver.

O cadastro abrange um setor que ocupa uma área equivalente ao território de um pequeno país. Segundo levantamento do SIGA MS (Sistema de Informação Geográfica do Agronegócio de Mato Grosso do Sul), feito pela Famasul (Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul), o Estado possui pouco mais de 1,89 milhão de hectares de eucalipto distribuídos em 74 municípios.

A área cultivada corresponde a aproximadamente 18,9 mil quilômetros quadrados, extensão superior ao território de países como Kuwait (17,8 mil km²) e Fiji (18,3 mil km²). A maior concentração de florestas plantadas fica na Costa Leste de Mato Grosso do Sul. Ribas do Rio Pardo reúne 28,3% da área cultivada, seguida por Três Lagoas (18,3%) e Água Clara (9,8%), municípios que concentram a maior parcela dos plantios de eucalipto no Estado.

O que deve ser informado

A resolução estabelece que o cadastro deve reunir informações de localização e identificação dos plantios, incluindo CAR/MS (Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul), inscrição estadual, arquivos coletivos do tipo polígono, em formato compatível com o sistema geográfico especificado pela norma e identificação dos talhões cultivados.

A norma define talhão como a fração da área com identificação única dentro da propriedade rural, descreve por apresentar as mesmas condições de manejo, dados de início do plantio, responsável técnico, espécie cultivada, clone e origem do material propagativo.

Além do cadastro, a resolução institui o monitoramento fitossanitário obrigatório nas áreas cadastradas com espécies florestais prioritárias, como instrumento de proteção do patrimônio florestal estadual contra perdas econômicas decorrentes do ataque de legislações florestais.

Nas florestas plantadas com eucalipto, o monitoramento deve ocorrer mensalmente e abranger, entre outras legislações, o psilídeo-de-concha (Glycaspis brimblecombei) e espécies do gênero Gonipterus, além de outras que venham a ser definidas em normas complementares. A resolução também determina que o produtor mantenha registros das inspeções e comunique imediatamente a Iagro sempre que sejam observadas essas perguntas ou possam haver dúvidas de ineficiência das medidas de controle de fiscalização.

A resolução entrou em vigor com sua publicação.

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