Os eleitores que serão eleitos fora do domicílio podem solicitar habilitação até 20 de agosto
Eleitores e eleitores de Mato Grosso do Sul que estiverem fora do município onde votam nas Eleições 2026 já podem solicitar, a partir desta segunda-feira (20), uma habilitação para o voto em trânsito. O prazo segue até 20 de agosto, e o serviço estará disponível apenas em Campo Grande e Dourados.
Eleitores de Mato Grosso do Sul que votarão em fóruns de seu município nas Eleições 2026 podem solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20) até 20 de agosto. O serviço está disponível em Campo Grande e Dourados, pelo portal da Justiça Eleitoral ou presencialmente em cartórios. A habilitação é temporária e não altera o domicílio eleitoral.
O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoraldisponível no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Na Capital, a votação em trânsito será realizada no Sebrae, localizado na Avenida Mato Grosso, nº 1.681, na região central. Em Dourados, o local definido pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) é a Paróquia São José Operário, na Avenida Marcelino Pires, sem número, também no Centro.
O voto em trânsito é destinado a eleições com inscrição eleitoral regular que votará em fóruns do município de domicílio eleitoral no dia da votação. A solicitação pode ser feita para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.
Quem estiver em outro município de Mato Grosso do Sul poderá votar em todas as cargas em disputa. Já os participantes que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente e vice-presidente da República.
O TRE-MS reforça que a habilitação é temporária e não altera o domicílio eleitoral. Após o encerramento das eleições, o vínculo do eleitor com sua seção de origem é restabelecido automaticamente.
A Justiça Eleitoral também alerta que o eleitor habilitado para votar em trânsito que não compareça ao local escolhido precisará de circunstância a ausência, mesmo que esteja em seu município de domicílio eleitoral.
As regras para a transferência de transferência de provisões e para o voto em trânsito estão previstas nos artigos 30 a 46 da Resolução TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 23.751/2026. Em caso de dúvidas, o TRE-MS orienta que os eleitores procurem qualquer cartório eleitoral ou utilizem os canais oficiais da Justiça Eleitoral.
