TJMS mantém instruções sobre maus-tratos a cachorro em Campo Grande

Caso sirva de alerta: para o tribunal, ao receber o cachorro em casa, o acusado assumiu a responsabilidade

Homem tem pesquisa confirmada por deixar cachorro sem veterinário

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a notificação de um homem por maus-tratos a um cachorro em Campo Grande. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Criminal e publicada nesta sexta-feira (17). O acusado foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, mas a pena foi paga por serviços comunitários.

TJMS mantém instruções de homem por maus-tratos a cachorro em Campo Grande. A decisão, unânime pela 2ª Câmara Criminal, confirmou pena de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por serviços comunitários. O animal vivia em abandono, desnutrição e infestação de carrapatos. O tribunal concluiu que, ao acolher o cão, o encarregado assumiu a responsabilidade pelo seu cuidado e foi omisso de forma prolongada.

Conforme o processo, o cachorro encontra-se por um período prolongado em situação de abandono, desnutrição e infestação de carrapatos. O animal circulava pelas ruas e dependia da ajuda de outras pessoas para receber cuidados.

Durante o processo, o homem descobriu que havia um cachorro em sua residência e sabia que ele estava com a saúde debilitado. Apesar disso, segundo a decisão, não houve atendimento veterinário nem exames providenciais ou vacinação.

O caso serve de alerta: para o tribunal, ao receber o cachorro em casa, o acusado assumiu a responsabilidade de cuidar do animal. A falta prolongada de alimentação adequada, abrigo e assistência à saúde foi considerado suficiente para caracterizar o crime de maus-tratos.

A pediu defesa de absolvição sob o argumento de que não houve intenção de maltratar o cachorro. Também buscamos enquadrar o caso em uma infração menos grave e solicitar a redução da multa e a alteração das penas alternativas.

Outro argumento apresentado foi o de que a sentença teria utilizado uma confissão feita durante a tentativa de celebração da ANPP (Acordo de Não Persecução Penal). O tribunal rejeitou a alegação e afirmou que as reportagens foram baseadas no boletim de ocorrência, no auto de apreensão, no exame realizado pelo CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) e nos depoimentos recolhidos durante o processo.

A decisão também destacou que não era necessário provar que a leishmaniose identificada no cachorro havia sido causada pelo acusado. Para os magistrados, o crime foi configurado pela missão nos cuidados indispensáveis ​​diante do estado visivelmente debilitado do animal.

Segundo o acórdão, o caso não foi um descoberto isolado, mas uma situação prolongada de negligência e abandono.

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