O Estado terá 180 dias para reorganizar o sistema de segurança, transferindo a atribuição à Polícia Penal

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) confirmou, por unanimidade, a decisão que desobriga a Polícia Civil de manter a custódia rotineira de presos e adolescentes em conflito com a lei nas delegacias do Estado. A 5ª Câmara Cível negou recurso apresentado pelo Governo do Estado e manteve integralmente a sentença proferida em setembro do ano passado, tornando definitiva a determinação.
O TJMS confirmou, por unanimidade, que a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul não é obrigada a manter a custódia rotineira de presos em delegacias. A 5ª Câmara Cível negou recurso do governo estadual e manteve prazo de 180 dias para transferir essa responsabilidade para a Polícia Penal. O relator destacou que a função da Polícia Civil é uma investigação criminal, não uma guarda permanente de presos.
O julgamento foi publicado na sexta-feira (17) e julgou improcedente a apelação do Estado. A decisão mantém o prazo de 180 dias para que o Executivo reorganize a estrutura da segurança pública e transfira a responsabilidade pela custódia para a Polícia Penal, salvo as disposições previstas na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.
Conforme a decisão, o tribunal reafirmou que a custódia de presos em unidades da Polícia Civil é vedada como regra e só pode ocorrer quando houver interesse fundamentado na investigação policial ou nas demais hipóteses expressamente previstas na lei. Os desembargadores também entenderam que normas estaduais incompatíveis com a legislação federal tiveram sua eficácia suspensa com a entrada em vigor da lei nacional.
O relator do processo, desembargador Alexandre Raslan, destacou que a função constitucional da Polícia Civil é a atividade de polícia judiciária e a investigação criminal, não a custódia permanente de pessoas privadas de liberdade.
“A regra é a disposição da custódia de presos e adolescentes infratores em dependências da Polícia Civil. A exceção, por sua vez, está restrita à existência de interesse fundamentado na investigação policial”, registrada o magistrado no voto.
O Estado defendeu que a Polícia Civil poderia continuar responsável pela guarda dos presos até a realização da audiência de custódia e alegava que a reorganização da estrutura de segurança pública dependia de logística, efetiva e mudanças administrativas. Também sustentou que a decisão judicial violaria a separação de poderes.
Esses argumentos, porém, foram rejeitados pela 5ª Câmara Cível. O colegiado entendeu que a decisão apenas determinava o cumprimento da legislação federal, sem importar ao Executivo um modelo específico de reorganização administrativa. Para o tribunal, dificuldades estruturais não autorizam o descumprimento da lei.
Histórico – A decisão de primeira instância foi publicada em setembro de 2025, em ação coletiva proposta pelo Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul). Na ocasião, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa descobriu que a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis proíbe a custódia de presos em delegacias, mas concedeu prazo de 180 dias para que o Estado promovesse uma transição, considerando a insuficiência de eficácia da Polícia Penal, principalmente no interior.
Após a sentença, o Governo do Estado recorreu ao TJMS, o que suspendeu a definição definitiva do caso. Com o julgamento da apelação, a decisão foi integralmente mantida e passou a prevalecer após o trânsito em julgado.