Portaria do MTE muda regras do comércio em feriados

Nova portaria libera 15 atividades que terão autorização permanente para abrir em dados comemorativos

MTE regulamenta negociação coletiva para o comércio funcionar nos feriados
Atendimento a clientes em comércio no centro de Campo Grande (Foto: Arquivo / Osmar Veiga)

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou a Portaria nº 1.316/2026, que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados em todo o país.

O Ministério do Trabalho publicou a Portaria 1.316/2026, que condiciona a abertura do comércio em feriados à autorização pela Convenção Coletiva de Trabalho entre patrões e sindicatos. A medida afeta lojas, supermercados e shoppings, enquanto 15 atividades, como farmácias e postos de combustível, possuem permissão permanente para funcionar. A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul criticou a norma, alegando que a burocracia eleva os custos e gera insegurança.

A norma estabelece que, com exceção de atividades essenciais e disposições no ato normativo, a abertura do comércio nesses dados dependerá de autorização por meio da Convenção Coletiva de Trabalho.

A portaria, publicada nesta quarta-feira (22), determinou que o funcionamento de estabelecimentos como lojas de vestuário, calçados, móveis, eletrodomésticos, papelarias, supermercados e shoppings dependerá de negociação entre trabalhadores e sindicatos da categoria.

Por outro lado, 15 atividades passam a ter autorização permanente para funcionar durante os feriados, sem necessidade de acordo coletivo.

Entre elas estão padarias, farmácias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, revendas de GLP (gás liquefeito de petróleo), hotéis, bares, restaurantes, feiras livres, lavanderias, locadoras de veículos, agências de turismo, serviços funerários e casas de diversões.

O texto também prevê que, na ausência de sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva de Trabalho poderá ser firmada com uma federação ou confederação correspondente.

O Ministério do Trabalho esclarece ainda que a regulamentação se aplica exclusivamente aos feriados. O funcionamento do comércio aos domingos permanece disciplinado pela Lei nº 10.101/2000, sem alterações promovidas pela nova portaria.

Federação crítica medida – Em Mato Grosso do Sul, a FCDL (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas) manifestou preocupação com a nova regulamentação. Para a entidade, a exigência de negociação coletiva representa um aumento da burocracia em um momento de dificuldades para o setor produtivo.

A presidente da FCDL-MS, Inês Santiago, afirmou que a medida amplia custos e incertezas para as empresas.

“O Brasil já vive um momento de economia enfraquecida e, em Brasília, ao invés de se discutir pautas que impulsionem o crescimento, vemos o avanço de medidas que aumentam custos e incertezas, como essa regulamentação sobre o trabalho em feriados”, declarou.

Segundo ela, o país precisa de um ambiente mais favorável à geração de empregos formais e ao fortalecimento das empresas.

“Defendemos o diálogo, sim, mas um diálogo que alguns e não que paralise ainda mais o setor produtivo”, completou.

Para a federação, embora a regra preserve o funcionamento de serviços essenciais, a obrigatoriedade de negociação coletiva para grande parte do comércio pode dificultar a abertura do comércio em dados comemorativos.

A entidade argumenta que, em um cenário de juros elevados, consumo enfraquecido e aumento da inadimplência, a exigência tende a aumentar os desafios enfrentados pelos empresários para manter as atividades e os postos de trabalho.

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