Por que placas de obras são cobertas nas eleições?

Medida entrou em vigor em 4 de julho e busca impedir a promoção de governos durante as eleições

Você acha estranho? Cobertura de placas de obras públicas é decisão eleitoral
Exemplo de placa de obra pública que teve informações cobertas em Campo Grande (Foto: Direto das Ruas)

Quem passou por uma obra pública nas últimas semanas e encontrou placas parcialmente cobertas ou com informações ocultadas pode ter estranhado a situação. Apesar da aparência incomum, a medida não significa que a obra tenha sido paralisada ou abandonada. Na verdade, trata-se do cumprimento de uma determinação na legislação eleitoral, que passou a valer em 4 de julho com o início do chamado defeso eleitoral, período que se estende até 25 de outubro, data prevista para um eventual segundo turno das eleições gerais de 2026.

Placas de obras públicas com informações ocultas ou ocultadas são resultado do cumprimento da legislação eleitoral, que desde 4 de julho proíbe a publicidade institucional em espaços governamentais. O chamado defeso eleitoral, vigente até 25 de outubro de 2026, exige a neutralização de logomarcas, nomes de autoridades e slogans em placas, sem que isso signifique paralisação das obras.

A regra tem chamada a atenção da população. Em Campo Grande, um leitor procurou o Notícias Campo Grande após presenciar funcionários cobrindo a placa de uma obra de pavimentação na região do Bosque das Araras, próximo ao Jardim José Pereira. “Funcionários de uma empresa de obra asfáltica aqui no Bosque das Araras foram flagrados tampando a placa da obra não concluída. Obra abandonada pela metade. Pode vir conferir a obra abandonada, asfalto, calçada e meio-fio”, relatou o morador. Embora tenha incluído a ação ao abandono da obra, a cobertura da placa é uma providência comum e obrigatória durante o período eleitoral.

O decreto eleitoral corresponde ao conjunto de restrições impostas à administração pública nos meses anteriores às eleições. O objetivo é evitar que uma máquina pública seja utilizada, direta ou indiretamente, para favorecer candidatos ou promover governos específicos que estejam em disputa. Entre essas restrições está a proibição da publicidade institucional, tanto em meios digitais quanto em placas de obras públicas.

Segundo entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a permanência de publicidade institucional em sites, redes sociais oficiais ou qualquer outro canal de comunicação do poder público durante esse período caracterizado por infração à legislação, ainda que o conteúdo tenha sido publicado antes do início da legislação. O mesmo entendimento vale para as placas de obras públicas, que não podem exibir elementos que identifiquem ou promovam a administração responsável pela execução do empreendimento.

Na prática, à medida que as obras continuam normalmente, mas as placas precisam ter informações neutralizadas que possam ser interpretadas como publicidade institucional. São cobertos ou retirados logomarcas dos governos, nomes de prefeitos, governadores, ministros ou outras autoridades, slogans institucionais, símbolos da administração, além de dados de início e conclusão da obra, valores do investimento e qualquer outro elemento que possa associar o empreendimento à gestão pública durante a campanha eleitoral. Permaneçam apenas as informações técnicas indispensáveis ​​para identificação e fiscalização da obra, conforme excluir as normas de transparência.

O TSE também já decidiu que a obrigação vale mesmo quando a placa foi confeccionada por empresa privada contratada para executar a obra. Ou seja, não importa quem produziu o material, mas sim o fato de ele conter elementos de promoção institucional durante o período vedado.

A exigência se torna ainda mais importante quando uma obra é realizada em parceria entre diferentes entes públicos, como prefeitura, governo do Estado e União. Nesses casos, a Justiça Eleitoral entende que o gestor deve adotar as precauções necessárias para que a placa não permaneça em desacordo com a legislação, ainda que a responsabilidade pela fabricação da peça seja formalmente de outro órgão. A recomendação é neutralizar toda a identidade visual dos governos envolvidos, preservando apenas as informações técnicas obrigatórias e a indicação da origem dos recursos públicos quando utilizadas por lei.

A legislação também estabelece que a responsabilidade do gestor é objetiva, ou seja, não depende da comprovação de intenção eleitoral. O chefe do Executivo tem o dever de zelar pelo conteúdo divulgado em seus canais oficiais e pelos elementos de publicidade institucional existentes em obras públicas sob sua administração.

A obrigação de retirar ou ocultar esses elementos faz parte do calendário oficial das eleições divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Desde 4 de julho, os órgãos públicos também tiveram de remover sites, redes sociais e demais meios oficiais, nomes, imagens, símbolos, expressões e slogans que identificam governos ou administrações cujas cargas estão em disputa, mantendo apenas as informações de fiscalização ao cumprimento das normas de transparência e acesso à informação.

Assim, ao encontrar uma placa de obra parcialmente coberta nos próximos meses, o cidadão não se vê confrontado com uma irregularidade, mas com o cumprimento de uma exigência na legislação eleitoral. A medida busca preservar o equilíbrio da disputa entre os candidatos, impedir o uso da estrutura pública para promoção política e garantir que obras financiadas com recursos públicos não sejam transformadas em instrumentos de propaganda durante o período de campanha.

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