Mato Grosso do Sul proíbe vendas nas escolas estaduais

Veja também os servidores que realizam qualquer atividade comercial no ambiente Resolução de trabalho

Governo proíbe venda nas escolas da rede estadual de MS
Estadistas ingressando na Escola Estadual Maestro Frederico Liebermann (Foto: Osmar Veiga)

O governo de Mato Grosso do Sul proibiu a venda de produtos e serviços dentro das escolas da Rede Estadual de Ensino. A resolução, assinada pelo secretário de Estado de EducaçãoHélio Queiroz Daher, foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29).

O governo de Mato Grosso do Sul proibiu a venda de produtos e serviços nas escolas estaduais. A resolução, assinada pelo secretário Hélio Queiroz Daher e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (29), também veda atividades comerciais entre servidores, sob pena de processo disciplinar. Os vendedores só poderão entrar com a orientação da direção, e os visitantes deverão apresentar documento com foto e passar por cadastro e biometria facial.

A resolução também proíbe os servidores de realizarem qualquer atividade comercial no ambiente de trabalho ou entre colegas. A conduta será definida como falta disciplinar e poderá resultar na abertura do processo administrativo disciplinar.

Segundo a medida, a entrada de vendedores ambulantes, representantes comerciais e promotores de vendas nas unidades da SED (Secretaria de Estado de Educação) só será permitido com a autorização da direção das escolas.

Entre as alternativas previstas como mecanismos de controle de acesso estão livros de registro de visitantes, identificação visual e sistemas eletrônicos.

A resolução também determina que pessoas sem vínculo com as atividades educacionais não poderão permanecer nas dependências das escolas durante o horário de funcionamento, exceto quando autorizadas pela direção para participação de atividades pedagógicas, administrativas, institucionais ou de manutenção.

Uma nova regra ainda estabelece que visitantes, fornecedores ou serviços que precisem acessar o prédio deverão apresentar documento oficial com foto, realizar cadastro obrigatório na recepção e se submeter à captura de biometria facial para controle de acesso.

De acordo com o texto, os dados pessoais coletados serão usados ​​exclusivamente para fins de segurança, controle de entrada e cumprimento de obrigações legais.

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