Os desembargadores mantiveram a ação encerrada sem julgar o conteúdo; Dodmax foi declarada vencedora

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitou os embargos apresentados por Jamil Name Filho, o Jamilzinho, contra a decisão que extinguiu, sem análise do mérito, o mandado de segurança usado para tentar anular a licitação da plataforma tecnológica da Lotesul. Com o novo resultado, permanece o entendimento de que ele não tinha legitimidade para questionar o certo, porque não participou da disputa e não declarou interesse jurídico direto.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados por Jamil Name Filho contra a extinção do mandato de segurança que buscou anular a licitação da plataforma da Lotesul. O colegiado manteve o entendimento de que ele não tinha legitimidade para questionar ou certame por não ter participado da disputa. A Dodmax Tecnologia foi declarada vencedora provisória, com repasse de 31% da receita ao Estado.
O acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (20). A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Seção Cível no dia 17 de julho, seguindo o voto do relator, desembargador Alexandre Raslan.
Os embargos de declaração são usados para indicar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material em uma decisão. A defesa alegou que o primeiro julgamento não havia enfrentado questões sobre a legitimidade de Jamilzinho e as supostas irregularidades do edital.
O colegiado, porém, concluiu que não havia nenhum desses problemas no acórdão. Segundo o julgamento, o recurso buscou reabrir uma discussão já encerrada, especificamente que não é admitida por meio de embargos de declaração.
A defesa sustentava que Jamilzinho poderia questionar a legalidade da licitação mesmo sem ter participado dela. Também foram identificadas supostas falhas na escolha do pregão eletrônico, no prazo do contrato, nas exigências de qualificação técnica, na prova de conceito e nas obrigações de entrega do código-fonte e do banco de dados.
Para o TJMS, entretanto, a extinção do mandato de segurança por ilegitimidade levou à necessidade de analisar as contestações sobre o conteúdo do edital. O colegiado também é inadequado para usar o mandato de segurança como substituto de ação popular.
Jamilzinho havia recorrido ao Judiciário em janeiro para tentar suspender e posteriormente anular a licitação promovida para contratar uma empresa responsável pela implantação e operação da plataforma eletrônica da loteria estadual. A ação foi apresentada contra a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) e o TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul).
No julgamento anterior, o TJMS informou que ele não era titular do direito discutido, pois não participou da licitação e, como pessoa física, não poderia disputar um contrato destinado a empresa especializada. O mandado de segurança foi extintor sem que as denúncias de irregularidades fossem examinadas.
A disputa administrativa sofreu enquanto a ação tramitava. Em 23 de junho, a Dodmax Tecnologia S/A, de Campo Grande, foi declarada vencedora provisória após a exclusão dos recursos apresentados por dois concorrentes eliminados durante uma POC (Prova de Conceito). A fase prática exige que se demonstre o funcionamento do sistema oferecido.
O consórcio líder pela Dodmax ofereceu repasse de 31% da receita ao Estado e ficaria com os 69% restantes para operar a plataforma. Com receita média anual estimada em R$ 51,4 milhões, as remunerações projetadas para o grupo seriam de aproximadamente R$ 35,5 milhões, enquanto R$ 15,9 milhões seriam destinados aos cofres estaduais.