Tribunal apurou atividade rural da esposa em Miranda e alguns documentos da Funai como prova
Indígena de Miranda, a 208 quilômetros de Campo Grande, garantiu o direito à pensão por morte após reverter na Justiça a negativa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Indígena de Miranda (MS) garantiu na Justiça o direito à pensão por morte após o INSS negar o benefício por falta de comprovação de segurança especial. O TRF3 reformou a sentença, confirmando documentos da Funai e declarações como prova válida do trabalho rural da mulher, que cultivava alimentos na aldeia. O colegiado determinou que o INSS pague uma pensão a partir de dados do requerimento administrativo.
A TRMS (Turma Regional de Mato Grosso do Sul) do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) descobriu que a esposa exercia atividade rural como segurada especial e descobriu que documentos da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e depoimentos de testemunhas comprovaram a condição.
O benefício havia sido negado pela 2ª Vara de Miranda. Na decisão de primeira instância, o pedido foi rejeitado por falta de comprovação da qualidade de segurança especial da mulher e pela existência de vínculos urbanos registrados em nome do viúvo.
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que os registros no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) eram esporádicos e não descaracterizavam o regime de economia familiar controlado pela família. Para o relator do processo, desembargador federal Carlos Muta, o histórico profissional do indígena não apagou a predominância do trabalho rural.
As provas apresentadas mostraram que o homem trabalhou como lavrador. A esposava cultivava feijão, milho, mandioca, banana, abóbora, maxixe, melancia e quiabo na aldeia onde vivia, contribuindo para o sustento da família.
Os magistrados também consideraram que a certidão emitida pela Funai e os depoimentos das testemunhas confirmaram a participação da mulher nas atividades agrícolas até a morte. Segundo o relator, esses documentos assumem especial relevância em processos envolvendo comunidades indígenas.
Na decisão, o colegiado destacou que a análise das provas deve levar em conta as especificidades socioculturais dos povos indígenas. Com base nesse entendimento, o TRMS reformou a sentença e determinou que o INSS implantasse pensão por morte a partir dos dados do requerimento administrativo.
