A expedição relata que a suspensão foi uma medida de segurança para proteger os usuários
Sem receber R$ 725 mil ao não cobrar o uso de banheiros de quem não é passageiro, a operadora do Terminal Rodoviário de Campo Grande nega falhas de gestão ao buscar a recomposição financeira do contrato relativo ao item que prevê a cobrança. A disputa envolve valores analisados na sentença de maio deste ano, na qual a Agereg (Agência Municipal de Regulação) indicou que o lucro financeiro buscado pela empresa seria de R$ 725 mil.
Disputa judicial envolve R$ 725 mil entre a remessa do Terminal Rodoviário de Campo Grande e a Agereg. A empresa alega que suspendeu a cobrança pelo uso de banheiros por razões de segurança, enquanto a agência reguladora aponta falha de gestão e afirma que o prejuízo não pode ser repassado ao poder público. O juiz Claudio Müller Pareja analisa o caso desde 3 de julho, sem decisão até o momento.
Com isso, uma agência quer mostrar que a concessionária negligenciou a cobrança, ao passo que a CTRCG (Concessionária do Terminal Rodoviário de Campo Grande LTDA) rebate as acusações e afirma que a interrupção da cobrança não ocorreu por decisão voluntária ou por escolha de conveniência da empresa.
A expedição relata que a suspensão foi uma medida de segurança para proteger os usuários, os trabalhadores e a integridade do prédio contra tumultos e atos de vandalismo. A manifestação aponta que a empresa cuida da administração do local, mas não tem poder de polícia para conter manifestações de multidões, e que a agência reguladora apresentou apontamentos sobre deficiência na gestão sem indicar quais ações deveriam ter sido realizadas.
A audiência apresentou outras reclamações e pediu que o juiz fixasse o prazo de 30 dias para que o município e a agência comprovem o cumprimento do equilíbrio financeiro, orientando que o pedido tramita na prefeitura há mais de dez anos.
A empresa também rejeitou a comparação com outros pontos da cidade, apontando que o terminal tem características próprias, como o histórico de gratuidade do prédio antigo e a falta de opções públicas nos arredores, o que causou a revolta dos usuários. A defesa da empresa afirma que as oscilações de mercado fazem parte do risco comercial, mas que o impedimento total e físico para realizar a cobrança foge do controle do empresário.
Por sua vez, a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos alega que a sentença foi omissa por não analisar as justificativas apresentadas em sua defesa sobre as previsões de manter o serviço. O órgão regulador afirma que a cobrança pelo uso de sanitários não representa uma situação fora do comum ou inviável na cidade, citando como exemplo o funcionamento regular do Mercadão Municipal de Campo Grande, onde a taxa é recolhida sem sofrer resistência da população.
A agência destacou que a própria expedição iniciou a cobrança no início das operações do terminal e resolveu parar as coletas por conta própria, sem que houvesse uma lei ou ordem da prefeitura proibindo a atividade.
A agência municipal defende que a variação na arrecadação constitui um risco exclusivo do negócio direcionado pela nossa comissão, conforme determina a cláusula no ponto quatro do contrato que rege a concessão do terminal. O órgão afirma que o insucesso em manter o recolhimento das taxas demonstra uma falha na gestão operacional da empresa e que o prejuízo financeiro não pode ser transferido ao poder público.
A agência conclui afirmando que o pedido de estabelecimento de prazos feito pela rodovia ocorre antes do momento previsto na lei, pois a decisão do juiz ainda pode ser modificada e o município pode ingressar com recurso para suspender os efeitos da sentença.
Com as denúncias, o juiz Cláudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, está desde o dia 3 de julho último com as declarações em mãos para apresentar nova decisão, que ainda não foi tomada.
