Corumbá deve manter imóveis abandonados limpos, diz TJ-MS

TJ confirma obrigações da prefeitura de limpar prédio antigo em Corumbá
Imóvel antigo e abandonado em Corumbá: Justiça entendeu que a prefeitura também deve cuidar se donos não adotarem providências (Foto: Arquivo/ Silvio Andrade)

A Prefeitura de Corumbá não deve apenas fiscalizar e cobrar os proprietários, mas também é responsável pela manutenção, em condições sanitárias seguras, de imóveis antigos que os donos não deixam limpos. O entendimento é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que confirmou sentença que obrigou a administração municipal, em setembro do ano passado, a assumir a tarefa de limpeza de um casarão no início dos anos 1900. Esse não é um problema pontual na cidade, que tem um acervo de construções antigas, muitas delas sem manutenção, oferecendo risco de terapia de doenças.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou que a Prefeitura de Corumbá tem responsabilidade solidária pela manutenção de imóveis abandonados em condições sanitárias seguras, mesmo quando os proprietários são os responsáveis ​​diretamente. A decisão envolveu um casamento de 1919 ocupado por moradores em situação de rua, com acúmulo de lixo e animais peçonhentos. O município pode cobrar as despesas dos donos, mas não pode se eximir da limpeza imediata.

Na publicação de resposta a um recurso de embargos de declaração, em que a prefeitura apontou a falta de previsão financeira nas obrigações impostas pelo Poder Judiciário, os desembargadores da 1ª Câmara Cível reafirmaram o entendimento de que há uma obrigações solidárias em situações de risco ambiental em que a fiscalização não solucionou o problema.

No caso do imóvel, os responsáveis ​​não foram encontrados, a prefeitura chegou a informar que fez a limpeza e o isolamento após o Ministério Público levar a situação à Justiça, por meio de uma ação civil pública. Os desembargadores já se manifestaram, no julgamento da apelação, afirmando que o município poderia exercer o “direito de regresso” e cobrar dos proprietários as despesas de manutenção realizadas, mas não poderia se furtar à execução sanitária imediata.

A Procuradoria da Prefeitura tentou retomar a discussão sobre as despesas que a imputação da responsabilidade gera aos cofres municipais, reafirmando que se tratava de uma obrigação de particular. Segundo o município, as obrigações permanentes de cuidar do prédio criariam despesas públicas sem previsão no orçamento, em possível desacordo com a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e com a Constituição Federal.

UM obrigação– Em setembro do ano passado, o juiz Alan Robson de Souza Gonçalves, da 3ª Vara Cível, determinou que a prefeitura e o proprietário mantivessem fechado e limpassem um imóvel localizado na Rua 13 de Junho. Construído em 1919, o prédio já funcionava como bar. Embora a fachada estivesse preservada, o interior foi depredado e passou a ser ocupado por moradores em situação de rua e usuários de drogas. Vizinhos dizendo ameaças, risco de incêndio e até uma denúncia de investigação de estupro.

O Ministério Público Estadual (MPE) informou à Justiça que o local acumulava lixo, mau cheiro, insetos e animais peçonhentos. A prefeitura retirou três tráfegos de entulho e portas fechadas e fechadas com cadeados, mas recorreu à responsabilização pela desapropriação. À época, a reportagem do Campo Grande News relatou que a situação não era exclusiva, mas havia itens de imóveis abandonados e em ruínas no centro de Corumbá. Além de ameaçar a preservação arquitetônica de patrimônios históricos, a restrição trazia riscos sanitários e de segurança.

Esse ano, em março, a Prefeitura de Corumbá, por meio da Fundação de Meio Ambiente do Pantanaldivulgou um edital com uma série de imóveis para que os responsáveis ​​adoptem medidas de cuidado, com limpeza, conservação e manutenção de terrenos e edificações, sob risco de serem multados. A reportagem entrou em contato com a administração municipal para saber como o problema impacta hoje o Município e as medidas adotadas. Havendo manifestação, as informações serão acrescentadas ao texto.

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