Edital prevê participação voluntária de credores, sessão pública e cronograma para pagamentos de créditos

A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial do Município, o edital do Leilão de Pagamentos, procedimento que permite a fornecedores oferecer descontos sobre créditos que têm a receber do município em troca da possibilidade de antecipação de pagamento. Na prática, o mecanismo funciona como um leilão reverso: cada credor decide livremente se deseja participar e, caso faça a adesão, informa qual percentual de desconto aceita sobre o próprio crédito.
A Prefeitura de Campo Grande publicou edital de Leilão de Pagamentos para antecipar a quitação de créditos de fornecedores com desconto mínimo de 1 por cento. O certo reúne 29 créditos de 16 empresas, somando R$ 3,4 milhões, e terá sessão pública em 7 de agosto. A adesão é voluntária e o pagamento dependerá da homologação, do termo de quitação e da disponibilidade financeira do município.
O edital reúne 29 créditos, pertencentes a 16 empresas, que somam R$ 3.404.926,34 em valores nominais. O procedimento permite ao município reduzir o custo da quitação desses créditos por meio dos descontos oferecidos voluntariamente pelos credores, enquanto os fornecedores interessados podem tentar antecipar a obtenção dos valores. O montante efetivo de desembolsado dependerá dos descontos apresentados e do resultado do procedimento.
O levantamento mostra que o leilão reúne créditos de perfis bastante diferentes. O maior crédito elegível é de R$ 604,7 mil, devido à CM Hospitalar SA, enquanto o menor é de R$ 756, da Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.
Adesão é voluntária
A participação no Leilão de Pagamentos não é obrigatória. Cada empresa elegível, conforme o edital, está disponível individualmente para desejar aderir ao procedimento e qual percentual de desconto está disposto a oferecer. A apresentação da proposta de manifestação voluntária do credor que, caso seja contemplado, concorda em renunciar apenas ao percentual de desconto oferecido.
Quem optar por não participar permanece com o crédito integral e continua na ordem cronológica normal de liquidação e pagamento da administração municipal, sem qualquer prejuízo ao direito de receber pelos critérios ordinários. Da mesma forma, caso não haja adesão ao leilão ou não sejam propostas propostas válidas, os créditos permanecem em sua posição original na ordem cronológica de pagamento.
Sessão pública terá lances presenciais
As propostas deverão ser entregues em envelopes lacrados e serão abertas em sessão pública marcada para as 9 horas do dia 7 de agosto, na sala de reuniões da Secretaria Especial de Licitações e Contratos (SELC), localizada na Avenida Afonso Pena, nº 3.297, em Campo Grande. A sessão será conduzida pela comissão designada pela Resolução “PE” SEFAZ nº 41, de 21 de julho de 2026.
Somente serão aceitas propostas com desconto mínimo de 1% sobre o crédito elegível. Durante a sessão, os percentuais oferecidos serão registrados pela comissão juntamente com a identificação do credor, o valor líquido elegível do crédito, o percentual de desconto oferecido e o valor líquido resultante após a aplicação do desconto.
Caso existam duas ou mais propostas válidas, será aberta uma fase competitiva de lances verbais e sucessivos. Apenas os credores que apresentarem propostas válidas poderão participar dessa etapa, devendo cada novo lance representar um aumento mínimo de 0,25 ponto percentual em relação ao melhor desconto registrado até então. Se houver apenas uma proposta válida, não haverá disputa de lances e a classificação observará o desconto constante da proposta apresentada, desde que atendidos os requisitos previstos no edital.
Procedimento seguirá calendário
O edital estabelece um cronograma para todas as fases do procedimento. O prazo para apresentação das propostas será de 10 dias úteis, contados da publicação do edital. No mesmo período, ocorrerá uma sessão pública de abertura e julgamento. Em seguida, será divulgado o resultado provisório, será aberto o prazo para recursos e contrarrazões, a comissão proporá a decisão, o processo será encaminhado à PGM (Procuradoria-Geral do Município) e o resultado será homologado.
A adesão ao leilão não garante o pagamento imediato. O edital deixa claro que a efetivação da quitação dependerá da homologação do resultado, da assinatura do Termo de Quitação e da disponibilidade financeira compatível com a programação orçamentária do município. Também ressalta que o Leilão de Pagamentos não substitui o regime constitucional dos precatórios, tratando-se de um procedimento específico para os créditos abrangidos pelo próprio edital.
Após a homologação do resultado, o pagamento dos créditos contemplados observará cronograma de até três parcelas: a primeira em até 30 dias, a segunda em até 60 dias e a terceira em até 90 dias, todos os prazos contados da homologação do certo.