TJMS anula lei de isenção de IPTU em Paranaíba

A norma, aprovada pela Câmara, prevê o benefício de áreas com mais condições de pavimentação e iluminação

Justiça desbloqueada de IPTU para imóveis sem infraestrutura em Paranaíba
Vista aérea da cidade de Paranaíba, há 422km da Capital (Foto: Divulgação)

O Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) declarou inconstitucional, por unanimidade, a Lei Complementar nº 209/2025, de Paranaíba, que concedia liberdade de IPTU os proprietários de imóveis principalmente afetados pela falta de infraestrutura urbana e de iluminação pública.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul declarou inconstitucional a lei de Paranaíba que prevê autorização de IPTU para imóveis sem infraestrutura urbana ou iluminação. A decisão unânime atendeu ao pedido do Executivo municipal, apontando que a Câmara invadiu competência exclusiva ao atribuir funções a secretarias e falhou ao não apresentar estudo de impacto financeiro. O tribunal entendeu que a falta de planejamento fiscal viola as normas constitucionais e gera renúncia irregular de receita.

A decisão foi tomada em sessão virtual no dia 27 de julho e publicada nesta quarta-feira (29).

A norma, aprovada pela Câmara Municipal, prevê o benefício para moradores que enfrentarão problemas como ausência ou mais condições de pavimentação, dificuldades de acesso às residências e falta de iluminação pública.

O processo foi movido pelo prefeito de Paranaíba, Maycol Henrique Queiroz Andrade, contra a Câmara Municipal. O chefe do Executivo sustentou que a lei não apresentou estudo de impacto orçamentário e financeiro.

Ao analisar a ação, o relator, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, destacou que a Câmara não estava impedida de criar uma isenção tributária.

A inconstitucionalidade, entretanto, foi reconhecida por outros motivos. A primeira foi a imposição de atribuições à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, matéria considerada reservada ao chefe do Executivo.

Para o TJMS, a Câmara ultrapassou sua competência ao estabelecer obrigações para um órgão da administração municipal, em desacordo com o Tema 917 do STF.

O segundo problema foi a ausência de estudo prévio de impacto orçamentário e financeiro. O Tribunal considera que a falta do levantamento viola o artigo 113 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), entendimento firmado pelo STF na ADI 6303/RR.

O processo não apresenta uma quantidade exata de imóveis que poderiam ser alcançados pela autorização. A própria ausência de um estudo de impacto financeiro impediu que fosse dimensionado, nos autos, no universo de beneficiários e no valor da receita que deixaria de ser arrecadada.

A lei prévia a autorizada para proprietários de imóveis proprietários que comprovassem problemas de infraestrutura ou iluminação na porta pública de suas residências.

Portanto, o número de beneficiários dependeria do levantamento dos imóveis que se enquadrassem nos critérios previstos na legislação.

Impacto nas contas de Paranaíba – O impacto sobre as finanças municipais foi um dos pontos decisivos para a suspensão da lei ainda durante o andamento do processo.

Na decisão cautelar, concedida antes do julgamento definitivo, o relator afirmou que a norma poderia provocar prejuízo financeiro ao Executivo municipal e suspender seus efeitos até o julgamento do mérito.

Com a decisão definitiva, a autorização de produção de efeitos. Assim, o município mantém a possibilidade de arrecadar o IPTU dos imóveis que seria potencialmente beneficiado pela lei.

Câmara defende a lei – Durante o processo, a Câmara Municipal de Paranaíba se posicionou contra a suspensão da norma e defendeu sua constitucionalidade.

O Legislativo argumentou que a lei tratava de matéria tributária, área em que, segundo o entendimento do STF, não existe iniciativa exclusiva do prefeito.

A defesa autorizada também sustentava que a autorização tinha caráter compensatório e sancionatório, e não seria simplesmente uma renúncia de receita. Para a Câmara, o benefício buscava reequilibrar a relação entre o contribuinte e o município diante da falta de serviços públicos básicos, como pavimentação e iluminação.

O Legislativo argumentou ainda que a medida poderia ser entendida como instrumento de justiça fiscal e social para pressionar a administração municipal a melhorar os serviços prestados à população. Ao final, pediu que a lei fosse considerada integralmente constitucional.

A lei já estava com os efeitos suspensos desde a decisão cautelar. Com o julgamento de mérito, a suspensão foi consolidada.

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