Pedidos de recuperação judicial crescem 67,5% em Mato Grosso do Sul – Economia

Novas ações passaram de 40 para 67 em um ano, enquanto processos pendentes chegam a 144 em 2026

Pedidos de recuperação judicial crescem 67,5% em Mato Grosso do Sul
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Foto: CNJ/Divulgação)

O número de empresas que recorreram à recuperação judicial em Mato Grosso do Sul aumentou 67,5% entre 2024 e 2025, refletindo o cenário de dificuldades enfrentadas por parte do setor produtivo. Dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mostram que os novos pedidos passaram de 40 para 67 no período.

O número de empresas que pediram recuperação judicial em Mato Grosso do Sul cresceu 67,5% de 2024 para 2025, passando de 40 para 67, segundo o CNJ. A alta elevou para 144 os processos pendentes no TJMS em 2026. Especialistas afirmam que o instrumento, criado para evitar falências, permite renegociar dívidas, reorganizar negócios e preservar investimentos, mas ainda é procurado tardiamente por muitos empresários.

O aumento das ações também elevou a demanda sobre o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Em 2026, a Justiça estadual já acumula 144 processos de recuperação judicial pendentes de decisão, conforme o painel Justiça em Números, do CNJ.

Os números indicam ainda uma mudança no ritmo de tramitação desses processos. Entre 2021 e 2024, o TJMS julgou entre 10 e 11 recuperações judiciais por ano. Em 2025, foram 27 decisões, alta de 170% em relação ao menor volume registrado na série histórica.

Embora ainda seja frequentemente associada ao encerramento das atividades, a recuperação judicial tem justamente o objetivo de evitar a falência. O mecanismo permite que empresas com dificuldades financeiras renegociem dívidas, reorganizem suas operações e continuem funcionando enquanto executam um plano de reestruturação.

Para o advogado Marco Aurélio Mestre Medeiros, especialista na área e secretário-geral da Comissão de Recuperação Judicial do Conselho Federal da OAB, um dos principais desafios é que muitos empresários procuram ajuda apenas quando a situação financeira já está bastante comprometida.

“A demora na tomada de decisões, a dificuldade para identificar os gargalos de cada etapa e a resistência em buscar auxílio podem agravar o cenário”, afirma.

Segundo ele, a recuperação judicial oferece diferentes alternativas para preservar empresas economicamente viáveis, como a renegociação com credores, a entrada de investidores, a reorganização do negócio e a repactuação de dívidas.

Pedidos de recuperação judicial crescem 67,5% em Mato Grosso do Sul
Marco Aurélio Medeiros, advogado especialista em Direito Empresarial e Recuperação Judicial (Foto: Divulgação)

O especialista ressalta que outro obstáculo é o desconhecimento sobre o funcionamento do processo, principalmente em relação aos créditos que podem ser incluídos na recuperação e às medidas de permissão em cada fase da negociação.

“É uma medida eficaz para a superação da crise, com soluções como a entrada de novos sócios, investimentos, repactuação dos débitos ou redimensionamento da empresa. Por isso, a assessoria cabe como aliada nesse momento”, destaca.

Segundo Medeiros, empresas dos setores de comércio, serviços e indústria podem recorrer ao instrumento quando enfrentarem dificuldades financeiras, desde que ainda apresentem soluções econômicas.

Instrumento busca preservar empresas

Criada pela Lei nº 11.101, de 2005, a recuperação judicial substituiu o antigo instituto da concordata e passou a priorizar a preservação de empresas com condições de permanência no mercado.

Na prática, o processo permite que o empresário apresente um plano para reorganizar as finanças e renegociar subsídios com bancos, fornecedores e demais credores, enquanto mantém as atividades.

Além de evitar a falência, a busca pela legislação de preservação de empregos, reduz os impactos sobre os fornecedores e mantém a atividade econômica. Apesar disso, especialistas avaliam que o instrumento ainda enfrenta resistência e, muitas vezes, é visto como sinônimo de encerramento das operações, quando sua finalidade é justamente oferecer uma oportunidade de reorganização antes que uma crise se torne irreversível.

Source link

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *