TCE cobra explica da prefeita sobre venda do Guaicurus

Tribunal retomou processo do TAG após anúncio da negociação, apontando descumprimento de obrigações desde 2020

TCE vê cenário catastrófico e cobra garantias após venda do Consórcio Guaicurus
Passageiras aguardando ônibus em Campo Grande (Foto: Arquivo)

O anúncio da venda do Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande, provocou uma ocorrência do TCE (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul). Nesta sexta-feira (24), o conselheiro Waldir Neves Barbosa determinou a retomada da tramitação do processo que acompanha o cumprimento do TCE (Termo de Ajustamento de Gestão) firmado em 2020 e concedeu prazo de 10 dias para que a prefeita Adriane Lopes (PP) esclareça quais exigências foram impostas ao grupo que pretende assumir a concessão e apresenta cronograma para solucionar os problemas históricos do sistema.

O TCE de Mato Grosso do Sul determinou que a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, explicasse em 10 dias quais critérios foram impostos ao grupo comprador do Consórcio Guaicurus e apresentou cronograma para resolver problemas históricos do transporte coletivo. A medida ocorre após a revelação de que a empresa compradora foi criada dois dias antes do contrato e tem capital social de apenas R$ 10 mil.

A decisão ocorre três dias após a Prefeitura anunciar que foi comunicada sobre uma negociação envolvendo o Consórcio Guaicurus. O despacho também é publicado em meio à revelação de que a empresa responsável pela aquisição foi criada apenas dois dias antes da assinatura do contrato e possui capital social de R$ 10 mil.

No despacho, o relator afirma que uma simples mudança no controle da entrega não exclui as responsabilidades do Município nem resolve os problemas acumulados ao longo dos quase seis anos de vigência da TAG.

Segundo o TCE, antes de autorizar a transferência do controle da entrega, a Prefeitura deve demonstrar quais compromissos concretos foram reforçados pela nova empresa para corrigir falhas como a renovação da frota, a superlotação dos ônibus, a fiscalização do contrato, a manutenção dos terminais, a implantação de abrigos nos pontos de parada e a definição do reequilíbrio econômico-financeiro da concessão.

“Nesse panorama catastrófico”, afirma o relator, não é razoável que a Prefeitura tenha anuído com a venda sem exigir garantias, prazos e eventual responsabilização da futura controladora para regularizar o serviço.

TCE vê cenário catastrófico e cobra garantias após venda do Consórcio Guaicurus
Conselheiro Waldir Neves Barbosa durante sessão do TCE (Foto: Arquivo)

TAG segue longe de ser cumprido – O processo retomado pelo Tribunal acompanha o cumprimento do Termo de Ajustamento de Gestão celebrado em 30 de novembro de 2020 entre a Prefeitura de Campo Grande, Agereg, Agetran, Consórcio Guaicurus e o próprio TCE.

O objetivo era corrigir falhas estruturais na gestão do transporte coletivo, estabelecer cronogramas de fiscalização e promover melhorias na prestação do serviço.

Entretanto, o Tribunal afirma que, passados ​​quase seis anos da assinatura do acordo, diversas obrigações permanecem sem cumprimento.

Entre os principais pontos destacados pelo relator está a falta de fortalecimento da Agereg (Agência Municipal de Regulação). Segundo o despacho, a Prefeitura não encaminhou projeto de lei para garantir maior autonomia administrativa ao órgão nem realizou concurso público para fortalecer seu quadro técnico.

Para o TCE, essa fragilidade compromete diretamente a fiscalização do contrato de concessão. “A fiscalização pela Agência de Regulação no contrato é uma das funções essenciais do referido órgão, porém, para que seja efetivamente a atuação, há a necessidade de estruturação de pessoal e autonomia para tomar as medidas necessárias”, registre o despacho.

Outro ponto crítico é a ausência de uma auditoria econômico-financeira adequada considerada.

Embora a Agereg tenha apresentado um plano em 2025, o Tribunal afirma que não contempla os riscos de distorções relevantes nas projeções financeiras das empresas do Consórcio.

Segundo o relator, isso impediu uma análise eficaz da situação econômica da entrega e fez com que reajustes tarifários fossem concedidos sem uma técnica de fiscalização suficientemente robusta.

O despacho também destaca que a prometida contratação de empresa especializada para realizar essa auditoria nunca foi concretizada.

Superlotação, frota antiga e atrasos – O Tribunal também questionou a metodologia utilizada para medir a ocupação dos ônibus.

Segundo o relatório de monitoramento relatado no despacho, os cálculos são feitos por média e não conseguem retratar a lotação real das linhas, principalmente nos horários de pico.

A renovação da frota também é alvo de críticas. O TCE afirma que apenas parte dos veículos foi excedente e que diversos ônibus permaneçam acima da idade máxima prevista no contrato.

Segundo o relator, a situação contribui para atrasos, falhas mecânicas constantes, desconforto aos passageiros e aumento do risco de acidentes.

Agora, a Prefeitura deverá apresentar o cronograma exigido da empresa que pretende assumir a concessão para renovar a frota conforme as cláusulas contratuais.

O despacho ainda aponta que os guardas provisórios permanecem lotados nos terminais de transbordo, mas nem sempre realizam rondas permanentes para garantir a segurança dos passageiros.

Além disso, o Tribunal afirma que a Prefeitura continua sem solucionar outro problema considerado básico: a implantação de abrigos em pontos de ônibus.

Embora o Município tenha concluído o cadastro dos pontos e estudos elaborados para uma futura parceria público-privada, o prazo previsto no TAG venceu sem que os novos abrigos fossem implantados.

O relator classifica como desumana a situação enfrentada diariamente por idosos, pessoas com deficiência, mães com filhos e demais usuários obrigados a esperar ônibus sob sol e chuva.

Reequilíbrio econômico continua indefinido – Outro tema abordado pelo Tribunal é o reequilíbrio econômico-financeiro da concessão. O despacho lembra que essa discussão foi judicializada e acabou suspendendo parte das obrigações previstas no TAG.

Agora, diante da negociação para mudança do controle societário do Consórcio, o TCE afirma que a Prefeitura precisa informar quando pretende concluir esse processo, já que a definição impacta diretamente o valor da tarifa e a própria execução do contrato.

Transporte segue sob intervenção – A negociação ocorre enquanto o transporte coletivo permanece sob intervenção da Prefeitura de Campo Grande, decretada em 16 de junho pelo prazo de até 180 dias.

A medida foi adotada após relatório administrativo, apontadas diversas irregularidades na execução da concessão, entre elas milhares de autuações por descumprimento de horários, viagens não realizadas, envelhecimento da frota, veículos parados por falta de manutenção e ausência de seguros obrigatórios durante vários anos.

Na nota divulgada sobre a venda, o Consórcio Guaicurus voltou a pagar sua crise financeira ao Município.

Segundo a supervisão, o contrato prévio de revisões do equilíbrio econômico-financeiro em 2019 e em 2026, mas eles não foram celebrados, obrigando os acionistas a fazer transportes financeiros para manter a operação.

Agora, além da análise da Prefeitura sobre a transferência do controle societário, o Tribunal de Contas quer saber quais compromissos concretos foram exigidos da futura controladora para reverter um cenário que, segundo o próprio relator, continua marcado por descumprimento do TAG, deficiência na fiscalização, frota envelhecida, superlotação, precariedade dos pontos de ônibus e sucessivas reclamações dos usuários do transporte coletivo da Capital.

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